Alunos (as), líderes de turmas, realizam limpeza e pintura das paredes pichadas da escola, demonstrando com essa atitude respeito e cuidado com o ambiente escolar.
A pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos
termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que
estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar,
grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
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